ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB)
Lei Nº 8.906, de 4 de Julho de 1994.
Artigo 3
O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
§ 1º Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional. (Vide ADIN 4636) (Vide ADIN 6021)

§ 2º O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do regimento geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.


Artigo 3-A
Os serviços profissionais de advogado são, por sua natureza, técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização, nos termos da lei. (Incluído pela Lei nº 14.039, de 2020)
Parágrafo único. Considera-se notória especialização o profissional ou a sociedade de advogados cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato. (Incluído pela Lei nº 14.039, de 2020)


2
ARTIGOS
4
 
 
 
Resumo Jurídico

O Exercício da Advocacia e a Defesa dos Direitos

O artigo terceiro do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece a importância fundamental do advogado para a sociedade. Ele define a advocacia como um serviço público e essencial para a administração da justiça, reafirmando o papel do profissional como defensor dos direitos e interesses de seus clientes.

Pontos-chave para entender o artigo:

  • Advocacia como Serviço Público: A profissão não é meramente uma atividade privada, mas sim um serviço que a sociedade necessita para garantir o acesso à justiça e a proteção dos direitos. Isso confere uma responsabilidade social aos advogados.
  • Defesa dos Direitos e Interesses: O principal dever do advogado é zelar pelos direitos e interesses de quem o contrata, utilizando todo o seu conhecimento técnico e ético para alcançar o melhor resultado possível dentro dos limites da lei.
  • Indispensabilidade: O artigo reforça a ideia de que o advogado é indispensável para a administração da justiça. Isso significa que, em diversas situações, a atuação de um advogado é necessária para que a justiça seja devidamente aplicada e para que os cidadãos possam ter seus direitos plenamente resguardados.
  • Acesso à Justiça: A presença e a atuação do advogado são cruciais para democratizar o acesso à justiça. Sem a figura do profissional, muitos cidadãos teriam dificuldade em compreender e navegar pelo complexo sistema legal, ficando desprotegidos.
  • Função Social: Ao defender os direitos individuais e coletivos, o advogado contribui para a ordem jurídica e para o bom funcionamento da sociedade como um todo. Sua atuação vai além do caso específico, impactando a busca por justiça e equidade.

Em suma, o artigo terceiro do Estatuto da Advocacia e da OAB consagra o advogado como um agente indispensável na construção e manutenção de uma sociedade justa, onde os direitos de todos são protegidos e acessíveis através de um serviço público essencial.